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Foram despachados do porto de Bahia Blanca durante o mez de Junho de 1904, 12 vapores, e durante os primeiros seis mezes de 1904, 87 vapores e 3 navios a vela. Os generos transportados para os diversos paizes foram os seguintes:

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INDUSTRIA DA FARINHA DE TRIGO NA REPUBLICA.

Segundo os dados estatisticos organizados pela Repartição de Estatistica da Provincia de Buenos Aires, o numero de fabricas de farinha de trigo em funccionamento na Provincia durante o anno de 1903 foi de 74, contra 56 em 1902 e 61 em 1901. A quantidade de trigo fabricado foi de 184,725 toneladas, produzindo 125,121 toneladas de farinha de trigo, em 1903, contra 192,375 toneladas de trigo, dando 129,506 toneladas de farinha de trigo, em 1902. Os capitaes empregados foram de $7,139,495, moeda do paiz, em 1903, os quaes diminuiram a $6,731,380 em 1903. A capacidade dos moinhos é de 1,386 toneladas de trigo por Por conseguinte se vê que sua producção em 1903 foi sómente a metade do que poderiam produzir.

dia.

SITUAÇÃO DA INDUSTRIA ASSUCAREIRA.

O relatorio apresentado pela Directoria da Refineria Argentina para o anno findo em 30 de Abril de 1904, diz que a quantidade de assucar refinado pela companhia foi maior que no anno anterior e que, devido á maior economia praticada, o resultado foi mais satisfactorio. Os lucros obtidos das operações do anno montaram a $112,683.89 ouro. Depois de deduzidas varias despezas, foi pago um dividendo de $10 ouro sobre as acções privilegiadas, e $3 ouro sobre as acções ordinarias. Foram amortizadas acções privilegiadas no valor de $24,330, deixando um saldo de $13,860.88.

EXPORTAÇÃO PELO PORTO DE ROSARIO EM JUNHO DE 1904.

O seguinte quadro mostra os generos que foram exportados pelo porto de Rosario no mez de Junho de 1904:

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Pelo porto de La Plata se exportaram durante os sete mezes de 1904, os seguintes generos: Trigo, 45,469 toneladas; milho, 68,077 toneladas; linhaça, 8,741 toneladas; feno, 213 toneladas; cevada, 39 toneladas; sementes para passaros, 10 toneladas; farelo, 2,147 toneladas, e aveia, 426 toneladas.

PROJECTO PARA A CONVERSÃO DA DIVIDA PUBLICA.

Publica-se em seguida o texto do projecto para a conversão da divida interna da Republica Argentina, como vem publicado no "South American Journal" de 7 de Setembro de 1904:

ARTIGO 1. O Poder Executivo fica pelo presente autorisado para retirar da circulação os titulos da divida interna emittidos em virtude das seguintes leis:

(a) Lei No. 1418, de 30 de Junho de 1884, para pagamento das dividas da Independencia e do Brazil.

() Lei No. 2782, de 23 de Junho de 1891 (Emprestimo Nacional Interno).

(c) Lei No. 2841, de 16 de Outubro de 1891 (Troca das Apolices do Banco Nacional).

(d) Lei No. 3059, de 5 de Janeiro de 1894; tambem lei No. 3282, de Outubro de 1895; tambem lei No. 3420, de 6 de Outubro de 1896; tambem lei No. 3718, de 20 de Outubro de 1898, para consolidação da Divida Fluctuante.

(e) Lei No. 3490, de 7 de Agosto de 1897; tambem lei No. 3566, de 25 de Novembro de 1897 (Extincção dos Gafanhotos).

(f) Lei No. 3587, de 15 de Janeiro de 1898.

(g) Lei No. 3685, de 17 de Maio de 1898 (Emprestimo Popular Interno).

ART. 2. Os titulos já emittidos em cumprimento das leis No. 4158, de 26 de Dezembro de 1902 (obras de melhoramento da cidade, na importancia de $12,000,000 moeda nacional), lei No. 4270 de 6 de Novembro de 1903 (edificios para escolas, $7,000,000 moeda nacional), e lei No. 4331, de Janeiro de 1904 (caminhos publicos e pontes, $9,000,000 moeda nacional), serão retirados, e para os que ainda ficam a emittir-se se fará provisão com os autorisados por esta lei.

ART. 3. Para os effeitos do artigo anterior, o Poder Executivo fica autorisado para emittir a somma maxima de $125,000,000, em titulos denominados Divida Interna Nacional, de 1 por cento de amortização annual cumulativa, por sorteio ou ao par, e com juros de 5 por cento, cujo serviço será feito trimestralmente. O Governo reserva-se o direito de augmentar o fundo de amortização.

ART. 4. A emissão será feita em titulos do valor de $20, $100, $500, $1,000 e $5,000, moeda nacional.

ART. 5. Os portadores dos titulos emittidos em cumprimento das leis mencionadas nos artigos 1 e 2, terão preferencia no cambio para

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INDUSTRIA DA FARINHA DE TRIGO NA REPUBLICA.

Segundo os dados estatisticos organizados pela Repartição de Estatistica da Provincia de Buenos Aires, o numero de fabricas de farinha de trigo em funccionamento na Provincia durante o anno de 1903 foi de 74, contra 56 em 1902 e 61 em 1901. A quantidade de trigo fabricado foi de 184,725 toneladas, produzindo 125,121 toneladas de farinha de trigo, em 1903, contra 192,375 toneladas de trigo, dando 129,506 toneladas de farinha de trigo, em 1902. Os capitaes empregados foram de $7,139,495, moeda do paiz, em 1903, os quaes diminuiram a $6,731,380 em 1903. A capacidade dos moinhos é de 1,386 toneladas de trigo por dia. Por conseguinte se vê que sua producção em 1903 foi sómente a metade do que poderiam produzir.

SITUAÇÃO DA INDUSTRIA ASSUCAREIRA.

O relatorio apresentado pela Directoria da Refineria Argentina para o anno findo em 30 de Abril de 1904, diz que a quantidade de assucar refinado pela companhia foi maior que no anno anterior e que, devido á maior economia praticada, o resultado foi mais satisfactorio. Os lucros obtidos das operações do anno montaram a $112,683.89 ouro. Depois de deduzidas varias despezas, foi pago um dividendo de $10 ouro sobre as acções privilegiadas, e $3 ouro sobre as acções ordinarias. Foram amortizadas acções privilegiadas no valor de $24,330, deixando um saldo de $13,860.88.

EXPORTAÇÃO PELO PORTO DE ROSARIO EM JUNHO DE 1904.

O seguinte quadro mostra os generos que foram exportados pelo porto de Rosario no mez de Junho de 1904:

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Pelo porto de La Plata se exportaram durante os sete mezes de 1904, os seguintes generos: Trigo, 45,469 toneladas; milho, 68,077 toneladas; linhaça, 8,741 toneladas; feno, 213 toneladas; cevada, 39 toneladas; sementes para passaros, 10 toneladas; farelo, 2,147 toneladas, e aveia, 426 toneladas.

PROJECTO PARA A CONVERSÃO DA DIVIDA PUBLICA.

Publica-se em seguida o texto do projecto para a conversão da divida interna da Republica Argentina, como vem publicado no "South American Journal" de 7 de Setembro de 1904:

ARTIGO 1. O Poder Executivo fica pelo presente autorisado para retirar da circulação os titulos da divida interna emittidos em virtude das seguintes leis:

(a) Lei No. 1418, de 30 de Junho de 1884, para pagamento das dividas da Independencia e do Brazil.

(b) Lei No. 2782, de 23 de Junho de 1891 (Emprestimo Nacional Interno).

(c) Lei No. 2841, de 16 de Outubro de 1891 (Troca das Apolices do Banco Nacional).

(d) Lei No. 3059, de 5 de Janeiro de 1894; tambem lei No. 3282, de Outubro de 1895; tambem lei No. 3420, de 6 de Outubro de 1896; tambem lei No. 3718, de 20 de Outubro de 1898, para consolidação da Divida Fluctuante.

(e) Lei No. 3490, de 7 de Agosto de 1897; tambem lei No. 3566, de 25 de Novembro de 1897 (Extincção dos Gafanhotos).

(f) Lei No. 3587, de 15 de Janeiro de 1898.

(g) Lei No. 3685, de 17 de Maio de 1898 (Emprestimo Popular Interno).

ART. 2. Os titulos já emittidos em cumprimento das leis No. 4158, de 26 de Dezembro de 1902 (obras de melhoramento da cidade, na importancia de $12,000,000 moeda nacional), lei No. 4270 de 6 de Novembro de 1903 (edificios para escolas, $7,000,000 moeda nacional), e lei No. 4331, de Janeiro de 1904 (caminhos publicos e pontes, $9,000,000 moeda nacional), serão retirados, e para os que ainda ficam a emittir-se se fará provisão com os autorisados por esta lei.

ART. 3. Para os effeitos do artigo anterior, o Poder Executivo fica autorisado para emittir a somma maxima de $125,000,000, em titulos denominados Divida Interna Nacional, de 1 por cento de amortização annual cumulativa, por sorteio ou ao par, e com juros de 5 por cento, cujo serviço será feito trimestralmente. O Governo reserva-se o direito de augmentar o fundo de amortização.

ART. 4. A emissão será feita em titulos do valor de $20, $100, $500, $1,000 e $5,000, moeda nacional.

ART. 5. Os portadores dos titulos emittidos em cumprimento das leis mencionadas nos artigos 1 e 2, terão preferencia no cambio para

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